Legislação Informatizada - Decreto nº 60.142, de 27 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.142, de 27 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto nº 57.650, de 19 de janeiro de 1966, no exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Tabela de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto número 57.650, de 18 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor os artigos 2º e 3º do mesmo Decreto.

     Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa

 

Alterações a Tabela Especial de Índices

Ordem de classificaçãodos postos

 

Ordem de Índices

Antuérpia: 137 (83) ...........................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Argel: 143 (85k) ................................................................

2,00

2,25

2,25

2,00

Barcelona: 171 (84) ...........................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Bonn: 213 (81a) ................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Cairo: 249 (51) .................................................................

1,50

1,50

1,50

1,25

Capetown: 265 (64b) .......................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Caracas: 267 (45) ............................................................

0,75

0,75

0,75

0,75

Haia: 453 (86) ..................................................................

1,50

1,50

1,50

1,00

Iocoama: 996 (56) ............................................................

1,50

1,50

1,50

1,00

Kobe: 495 (56) ................................................................

1,50

1,50

1,50

1,00

Lima: 531 (35) .................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Madrid: 569 (84) .............................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

México: 609 (23) .............................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Milão: 611 (96) ...............................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Oslo: 683 (77) .................................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Pretória: 750 (64b) ..........................................................

0,75

0,75

0,75

0,50

Tel-Aviv: 910 (55a) .........................................................

1,75

1,75

1,75

1,75

Tóquio: 917 (56) .............................................................

1,75

1,75

1,75

1,75

Viena: 971 (82) .................................................................

0,75

0,75

0,75

0,75


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1967, Página 1312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 181 Vol. 2 (Publicação Original)