Legislação Informatizada - Decreto nº 60.142, de 27 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.142, de 27 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto nº 57.650, de 19 de janeiro de 1966, no exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto número 57.650, de 18 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor os artigos 2º e 3º do mesmo Decreto.
Art.
2º Êste Decreto vigora a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa
Alterações a Tabela Especial de Índices
|
Ordem de classificaçãodos postos
|
Ordem de Índices | |||
| Antuérpia: 137 (83) ........................................................... |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Argel: 143 (85k) ................................................................ |
2,00 |
2,25 |
2,25 |
2,00 |
| Barcelona: 171 (84) ........................................................... |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Bonn: 213 (81a) ................................................................ |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Cairo: 249 (51) ................................................................. |
1,50 |
1,50 |
1,50 |
1,25 |
| Capetown: 265 (64b) ....................................................... |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Caracas: 267 (45) ............................................................ |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
| Haia: 453 (86) .................................................................. |
1,50 |
1,50 |
1,50 |
1,00 |
| Iocoama: 996 (56) ............................................................ |
1,50 |
1,50 |
1,50 |
1,00 |
| Kobe: 495 (56) ................................................................ |
1,50 |
1,50 |
1,50 |
1,00 |
| Lima: 531 (35) ................................................................. |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Madrid: 569 (84) ............................................................. |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| México: 609 (23) ............................................................. |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Milão: 611 (96) ............................................................... |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Oslo: 683 (77) ................................................................. |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Pretória: 750 (64b) .......................................................... |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,50 |
| Tel-Aviv: 910 (55a) ......................................................... |
1,75 |
1,75 |
1,75 |
1,75 |
| Tóquio: 917 (56) ............................................................. |
1,75 |
1,75 |
1,75 |
1,75 |
| Viena: 971 (82) ................................................................. |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
0,75 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1967, Página 1312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 181 Vol. 2 (Publicação Original)