Legislação Informatizada - Decreto nº 60.130, de 25 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.130, de 25 de Janeiro de 1967

Prorroga o prazo a que se refere o art. 72 do Regulamento dos Serviços de Radioamador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo a que se refere o art. 72 do Regulamento dos Serviços de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 53.555, de 31 de maio de 1966.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1967, Página 1179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)