Legislação Informatizada - Decreto nº 60.120, de 23 de Janeiro de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.120, de 23 de Janeiro de 1967

Aprova o Regulamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 25.1.67).

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 2ª coluna, no Art. 2º,
ONDE SE LÊ:
     ... observado prazo estabelecido ...
LEIA-SE:
     ... observado o prazo estabelecido ...

No Art. 3º,
ONDE SE LÊ:
     Os processos de ecuso distribuídos ... prosseguirão vinculados aos Re troe já de signados.
LEIA-SE:
     Os processos de recurso distribuídos ... prosseguirão vinculados aos Relatores já designados. 

Na página 1.018, 1ª coluna, Art. 5º,
ONDE SE LÊ:
     ... da legislação anterior, m curso na data ...
LEIA-SE:
     ... da legislação anterior, em curso na data ...

Na página1.019, 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
         Seção II
         Da pauta de julgamento
LEIA-SE:
         Seção III
         Da pauta de julgamento

Na mesma página e coluna, no item III do Art. 45,
ONDE SE LÊ:
     ..., ou, ainda, prejudicado do ...
LEIA-SE:
     ..., ou, ainda, prejulgado do ...

Na mesma coluna, Art. 49,
ONDE SE LÊ:
     ... recorrida contenha pon o obscuro, omisso ...
LEIA-SE:
     ... recorrida contenha pont o obscuro, omisso ...

Na página 1.020, 1ª coluna, após o Art. 56,
ONDE SE LÊ:
     Capítulo VII
LEIA-SE:
     Capítulo VIII


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1443 (Retificação)