Legislação Informatizada - Decreto nº 60.120, de 23 de Janeiro de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.120, de 23 de Janeiro de 1967
Aprova o Regulamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 25.1.67).
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 2ª coluna, no Art. 2º,
ONDE SE
LÊ:
... observado prazo estabelecido
...
LEIA-SE:
... observado o prazo
estabelecido ...
No Art. 3º,
ONDE SE LÊ:
Os
processos de ecuso distribuídos ... prosseguirão vinculados aos Re troe já de
signados.
LEIA-SE:
Os processos de recurso
distribuídos ... prosseguirão vinculados aos Relatores já designados.
Na página 1.018, 1ª coluna, Art. 5º,
ONDE SE
LÊ:
... da legislação anterior, m curso na data
...
LEIA-SE:
... da legislação anterior, em curso
na data ...
Na página1.019, 4ª coluna,
ONDE SE
LÊ:
Seção
II
Da pauta de
julgamento
LEIA-SE:
Seção
III
Da pauta de
julgamento
Na mesma página e coluna, no item III do Art. 45,
ONDE SE
LÊ:
..., ou, ainda, prejudicado do
...
LEIA-SE:
..., ou, ainda, prejulgado do
...
Na mesma coluna, Art. 49,
ONDE SE
LÊ:
... recorrida contenha pon o obscuro, omisso
...
LEIA-SE:
... recorrida contenha pont o
obscuro, omisso ...
Na página 1.020, 1ª coluna, após o Art. 56,
ONDE SE
LÊ:
Capítulo
VII
LEIA-SE:
Capítulo VIII
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1967, Página 1443 (Retificação)