Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.104, DE 20 DE JANEIRO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 60.104, DE 20 DE JANEIRO DE 1967

Declara de utilidade pública a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC) com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 32.744, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1967, Página 973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 146 Vol. 2 (Publicação Original)