Legislação Informatizada - Decreto nº 60.103, de 20 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.103, de 20 de Janeiro de 1967
Concede reconhecimento ao Conservatório de Música "Alberto Nepomuceno".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Conservatório de Música "Alberto Nepomuceno", de Fortaleza, Ceará, com os cursos de Instrumento (piano e violino), de Canto e de Professor de Educação Musical, êste último em regime de autorização.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1967, Página 973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 146 Vol. 2 (Publicação Original)