Legislação Informatizada - Decreto nº 60.093, de 19 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.093, de 19 de Janeiro de 1967
Retifica, para o exercício de 1967, o Artigo 3º do Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, e o parágrafo 1º do mesmo artigo, modificado pelo Decreto número 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 107 a 110 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício
financeiro de 1967 o artigo 3º do Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964
e parágrafo 1º do mesmo artigo, modificado pelo Decreto número 59.812, de 19 de
dezembro de 1966, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público o exame do cumprimento das formalidades legais e a apresentação dos orçamentos, mediante projeto de decreto, à aprovação presidencial, até 31 de maio de 1967.
Art. 2º os prazos previstos no presente decreto aplicam-se tão-sòmente ao exercício de 1967; a partir do exercício financeiro de 1968 voltam a vigorar aquêles previstos nos Decretos número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelo de número 59.812, de 19 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto
entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1967, Página 893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 141 Vol. 2 (Publicação Original)