Legislação Informatizada - Decreto nº 60.075, de 16 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.075, de 16 de Janeiro de 1967
Fixa o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º São fixadas as
seguintes vagas, no Ministério da Aeronáutica, para o ano de
1966:
| Coronel Aviador ............................................................................................................... | 9 |
| Tenente-Coronel Aviador ................................................................................................. | 9 |
| Major Aviador ................................................................................................................. | 11 |
| Coronel Intendente .......................................................................................................... | 2 |
| Tenente-Coronel Intendente .............................................................................................. | 2 |
| Major Intendente .............................................................................................................. | 5 |
| Coronel Médico ............................................................................................................... | 2 |
| Tenente-Coronel Médico .................................................................................................. | 2 |
| Major Médico .................................................................................................................. | 3 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1967, Página 675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)