Legislação Informatizada - Decreto nº 60.075, de 16 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.075, de 16 de Janeiro de 1967

Fixa o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º São fixadas as seguintes vagas, no Ministério da Aeronáutica, para o ano de 1966:     

Coronel Aviador ............................................................................................................... 9
Tenente-Coronel Aviador ................................................................................................. 9
Major Aviador ................................................................................................................. 11
Coronel Intendente .......................................................................................................... 2
Tenente-Coronel Intendente .............................................................................................. 2
Major Intendente .............................................................................................................. 5
Coronel Médico ............................................................................................................... 2
Tenente-Coronel Médico .................................................................................................. 2
Major Médico .................................................................................................................. 3

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1967, Página 675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)