Legislação Informatizada - Decreto nº 60.067, de 16 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.067, de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza a Companhia Soutex de Roupas a instalar um turbogerador para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de julho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Soutex de Roupas a instalar um turbogerador em sua fábrica projetada à Quadra A-A do projeto 7.447, da Cruzada São Sebastião, à Avenida Brasil, Estado da Guanabara.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pelo turbogerador destina-se ao uso exclusivo da concessionária que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A concessionária concluirá as obras nos prazos que forem fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
§ 1º A Concessionária ficará sujeita à multa diária de até Cr$ 10.000 (dez mil) cruzeiros pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.
§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 5º Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A Concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de concessão entendendo-se, se não fizer, que não pretende a renovação.
Art.
6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 766 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)