Legislação Informatizada - Decreto nº 60.001, de 10 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.001, de 10 de Janeiro de 1967

Renova o Decreto nº 47.395, de 10 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Industrial Gesso Mossoró S.A. pelo Decreto número quarenta e sete mil trezentos e noventa e cinco (47.395), de 10 de dezembro de 1959, para pesquisar gipsita, no lugar denominado Catolé, distrito e município de Porteiras, Estado do Ceará.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica desse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 43 Vol. 2 (Publicação Original)