Legislação Informatizada - Decreto nº 59.981, de 10 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 59.981, de 10 de Janeiro de 1967
Prorroga o prazo fixado pelo artigo 3º do Decreto n° 58.856, de 15 de julho de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado no artigo 3º, do Decreto nº 58.856, de 15 de julho de 1966, para que os órgãos federais e autárquicos, definidos nos artigos 1º e 2º, do mesmo Decreto, adotem as providências necessárias à transferência à Companhia Hidroelétrica do São Francisco de acervos determinados na forma do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1967, Página 451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)