Legislação Informatizada - Decreto nº 59.971, de 10 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 59.971, de 10 de Janeiro de 1967

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovada pelo Decreto n° 55.071, de 25 de novembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior dos Quadros de Pessoal - Partes Permanentes - da Administração Central e Órgãos Locais e do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964 salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1967, Página 448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)