Legislação Informatizada - Decreto nº 59.966, de 10 de Janeiro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.966, de 10 de Janeiro de 1967
Modifica a redação do art. 2º, alíneas "a" e "b", do Decreto n° 52.171, de 28 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º,
alíneas "a" e "b" do Decreto nº 52.171, de 28 de junho de 1963, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2º A medalha a que se refere o artigo anterior, em bronze patinado, de forma circular, com 40mm de diâmetro, terá as seguintes características:
a) | Anverso - Busto de José Bonifácio, de perfil, tendo a sua esquerda a inscrição em 3 (três) linhas horizontais superpostas: José - Boni - Fácio, entre dois traços; em baixo a palavra Mérito e à direita a expressão: O Patriarca; |
b) | Reverso - Silhueta da Carta do Brasil cortada verticalmente por um Pinheiro Brasileiro (Araucaria angustifolia) (Bert) O. Ktze e no canto inferior esquerdo a incscrição: Conselho Florestal Federal - Brasil em linhas horizontais superpostas, rematada pela sigla do Autor." |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1967, Página 445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 24 Vol. 2 (Publicação Original)