Legislação Informatizada - Decreto nº 59.948, de 9 de Janeiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 59.948, de 9 de Janeiro de 1967

Autoriza a Mineração Retiro do Sapecado Ltda. a pesquisar minério de manganês no município Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Mineração Retiro do Sapecado Ltda. a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Fabriço Francisco da Silva e outros no lugar denominado Lençol, distrito de Ouricuri do Ouro, município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil oitocentos e sessenta metros (1.860m), no rumo magnético de setenta e dois graus nordeste (72ºNE), da casa de Marcelino Moreira Nogueira, no povoado Santa Cruz e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), treze graus noroeste (13ºNW); trezentos metros (300m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360) e será válido por dois (20 anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1967, Página 443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)