Legislação Informatizada - Decreto nº 59.911, de 30 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 59.911, de 30 de Dezembro de 1966

Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal do Amapá. Abre o crédito suplementar de Cr$ 18.815.000, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o crédito suplementar de Cr$ 18.815.000 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.01.02.05

- Administração do Território Federal do Amapá  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.02

- Diárias.................................................................................... 5.000.000

3.2.3.0

- Inativos Civis  

01.00

- Pessoal Civil  

01.02

- Vant. incorp........................................................................... 7.000.000

01.03

- Abono provisório e novas aposentadorias............................... 815.000

     Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1967, Página 188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 818 Vol. 2 (Publicação Original)