Legislação Informatizada - Decreto nº 59.911, de 30 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.911, de 30 de Dezembro de 1966
Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal do Amapá. Abre o crédito suplementar de Cr$ 18.815.000, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais
o crédito suplementar de Cr$ 18.815.000 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil
cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
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4.01.02.05 |
- Administração do Território Federal do Amapá | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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02.02 |
- Diárias.................................................................................... | 5.000.000 |
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3.2.3.0 |
- Inativos Civis | |
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01.00 |
- Pessoal Civil | |
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01.02 |
- Vant. incorp........................................................................... | 7.000.000 |
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01.03 |
- Abono provisório e novas aposentadorias............................... | 815.000 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de
Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1967, Página 188 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 818 Vol. 2 (Publicação Original)