Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 6.463.940.078 (seis bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, setenta e oito cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$6.463.940.078 (seis bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, setenta e oito cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

4.04.00- Ministério da Aeronáutica

4.0.0.0- Despesas de Capital

4.1.0.0- Investimentos

4.1.3.0- Equipamentos e Instalações

4.1.3.5- Aeronaves.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1966, Página 15079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 499 Vol. 8 (Publicação Original)