Legislação Informatizada - Decreto nº 59.893, de 29 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.893, de 29 de Dezembro de 1966

Aprova o orçamento da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Companhia Nacional de Navegação Costeira, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1967, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 792 Vol. 2 (Publicação Original)