Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

Declara de utilidade pública o "Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 21.737 de 1965,

DECRETA:

    Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1966, Página 15022 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 460 Vol. 8 (Publicação Original)