Legislação Informatizada - Decreto nº 59.859, de 23 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 59.859, de 23 de Dezembro de 1966

Ministério da Marinha. Abre o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, em refôrço a várias dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, (cinco bilhões, cento e oitenta e nove milhões, duzentos e quatro mil, oitenta e sete cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.11.00 - Ministério da Marinha  
3.0.0.0. - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas váriáveis com o pessoal civil  
    Cr$
0.1. - Ajuda de Custo .................................................................... 862.740
0.2 - Diárias .................................................................................. 53.137.525
0.3. - Substituições ............................................................................. 172.738
0.6 - Gratificação para encargo de seleção e aperfeiçoamento de pessoal ........................................................................................
155.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
0.1.0.2 - Sôldo ....................................................................................... 338.754.959
0.3. - Gratif. Adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) ................... 146.893.508
0.4. - Gratificação de Função Militar Cat. "A" ..................................... 33.551.844
0.5 - Gratificação de Função Militar Cat. "B" ..................................... 518.608.908
0.2.0.1 - Ajuda de Custo ....................................................................... 308.216.662
02 - Diárias ................................................................................... 177.869.816
07 -Substituições .......................................................................... 224.711.779
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.3.0 - Inativos  
0.2.0.2 - Vantagens Incorporadas ...................................................... 3.137.331.675
3.2.4.0 - Pensionistas  
01.00 - Pensões Militares ............................................................... 69.618.890
02.00 - Abonos Provisórios e novas pensões ................................ 35.344.682
3.2.5.0 - Salário-Família  
02.00 - Pessoal Militar ................................................................ 68.946.261
04.00 - Inativos Militares ........................................................... 74.094.400
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.9.5 - Pessoas  
1 - Auxílio-Doença ................................................................. 932.700


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1966, Página 14845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)