Legislação Informatizada - Decreto nº 59.859, de 23 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.859, de 23 de Dezembro de 1966
Ministério da Marinha. Abre o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, em refôrço a várias dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, (cinco
bilhões, cento e oitenta e nove milhões, duzentos e quatro mil, oitenta e sete
cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
| 4.11.00 | - Ministério da Marinha | |
| 3.0.0.0. | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02.00 | - Despesas váriáveis com o pessoal civil | |
| Cr$ | ||
| 0.1. | - Ajuda de Custo .................................................................... | 862.740 |
| 0.2 | - Diárias .................................................................................. | 53.137.525 |
| 0.3. | - Substituições ............................................................................. | 172.738 |
| 0.6 | - Gratificação para encargo de seleção e aperfeiçoamento de pessoal ........................................................................................ | 155.000 |
| 3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
| 0.1.0.2 | - Sôldo ....................................................................................... | 338.754.959 |
| 0.3. | - Gratif. Adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) ................... | 146.893.508 |
| 0.4. | - Gratificação de Função Militar Cat. "A" ..................................... | 33.551.844 |
| 0.5 | - Gratificação de Função Militar Cat. "B" ..................................... | 518.608.908 |
| 0.2.0.1 | - Ajuda de Custo ....................................................................... | 308.216.662 |
| 02 | - Diárias ................................................................................... | 177.869.816 |
| 07 | -Substituições .......................................................................... | 224.711.779 |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
| 3.2.3.0 | - Inativos | |
| 0.2.0.2 | - Vantagens Incorporadas ...................................................... | 3.137.331.675 |
| 3.2.4.0 | - Pensionistas | |
| 01.00 | - Pensões Militares ............................................................... | 69.618.890 |
| 02.00 | - Abonos Provisórios e novas pensões ................................ | 35.344.682 |
| 3.2.5.0 | - Salário-Família | |
| 02.00 | - Pessoal Militar ................................................................ | 68.946.261 |
| 04.00 | - Inativos Militares ........................................................... | 74.094.400 |
| 3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
| 3.2.9.5 | - Pessoas | |
| 1 | - Auxílio-Doença ................................................................. | 932.700 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Octavio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1966, Página 14845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)