Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$1.791.801.910 (um bilhão setecentos e noventa e um milhões, oitocentos e um mil novecentos e dez cruzeiros), ao orçamento de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92 Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar ao orçamento de 1966, na importância de Cr$1.791.801.910 (um bilhão, setecentos e noventa e um milhões, oitocentos e um mil novecentos e dez cruzeiros), respeitada a seguinte discriminação:
4.11.00 - Ministério da Marinha
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
02.00 - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens; pedágios ......... 1.042.332.172 ;
04.00 - Iluminação, Fôrça motriz e gás .......................................................... 594.547.394 ;
05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de água, esgôto, lixo, etc ................ 15.339.463 ;
10.00 - Locação de bens móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio 133.425.881 ;
3.2.0.0 - Transferência Correntes ;
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ;
3.2.1.5 - Instituições Privadas ;
Fundação Osório (Decreto-lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946) ......................6.157.000 .
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1966, Página 14810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 451 Vol. 8 (Publicação Original)