Legislação Informatizada - Decreto nº 59.759, de 16 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.759, de 16 de Dezembro de 1966
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, (cento e
vinte sete bilhões, oitocentos e noventa milhões, cento e trinta e seis mil,
trezentos e treze cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias
do vigente exercício:
Anexo 4 - Poder Executivo
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Cr$ | ||
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4.08.00 |
- Ministério da Guerra | |
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3.0.0.0. |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil ................................................................. |
3.000.000.000 |
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3.1.1.2 |
- Pessoal Militar .............................................................. |
34.015.000.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo .................................................... |
5.050.000.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviço de Terceiros ..................................................... |
5.557.000.000 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ........................................................ |
235.336.313 |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.3.0 |
- Inativos ........................................................................ |
72.880.800.000 |
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3.2.4.0 |
- Pensionistas ................................................................ |
3.500.000.000 |
|
3.2.5.0 |
- Salário-Família ............................................................. |
2.500.000.000 |
|
4.0.0.0. |
- Despesa de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
|
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ......................................... |
47.000.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................... |
1.105.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1966, Página 14639 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)