Legislação Informatizada - Decreto nº 59.759, de 16 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.759, de 16 de Dezembro de 1966

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, (cento e vinte sete bilhões, oitocentos e noventa milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e treze cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

Anexo 4 - Poder Executivo

                                                                                                                                                                                   Cr$

4.08.00

- Ministério da Guerra  

3.0.0.0.

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil .................................................................

 3.000.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar ..............................................................

34.015.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................................

5.050.000.000

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .....................................................

5.557.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................

235.336.313

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ........................................................................

 72.880.800.000

3.2.4.0

-   Pensionistas ................................................................

3.500.000.000

3.2.5.0

- Salário-Família .............................................................

2.500.000.000

4.0.0.0.

- Despesa de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................

47.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................

1.105.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco
Ademar de Queiroz
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1966, Página 14639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)