Legislação Informatizada - Decreto nº 59.679, de 7 de Dezembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.679, de 7 de Dezembro de 1966

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 55.267, de 22 de dezembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos do nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Comissão do Vale do São Francisco, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Sousa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1966, Página 14237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)