Legislação Informatizada - Decreto nº 59.669, de 5 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.669, de 5 de Dezembro de 1966
Aprova o aumento de Capital Social e alteração do artigo 7º dos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso X, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 61, § 5º, de Decreto-lei nº 2.627 de 25 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rede Ferroviária Federal S.A.,
realizada a 29 de dezembro de 1964, que aumentou o seu capital social para
Cr$170.893.360.000 (cento e setenta bilhões, oitocentos e noventa e três
milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), e decorrentemente alterou o art.
7º dos Estatutos Sociais provados pelo Decreto nº 50.582 de 12 de maio de 1961,
que passa a ter a seguinte redação:
"O CAPITAL SOCIAL é de
Cr$170.893.360.000 (cento e setenta bilhões, oitocentos e noventa e três
milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), dividido em 151.818.235 (cento e
cinqüenta e um milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e trinta e cinco)
ações preferenciais, no valor nominal de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) cada uma,
nominativas e integralizadas."
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1966, Página 14194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)