Legislação Informatizada - Decreto nº 59.617, de 30 de Novembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.617, de 30 de Novembro de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.457, de 28 de dezembro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de abril e 22 de novembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 30 de novembro de 1968; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Paulo E. Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1966, Página 14069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 234 Vol. 8 (Publicação Original)