Legislação Informatizada - Decreto nº 59.591, de 25 de Novembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.591, de 25 de Novembro de 1966

Ministério da Fazenda. Abertura de crédito especial de Cr$20.000.000.000, destinado ao Banco da Amazônia S.A., para aplicação em créditos especializados à iniciativa privada na Região Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei número 5.122, de 28 de setembro de 1966 e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), destinado a atender ao disposto no art. 4, da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto terá vigência de dois exercícios a contar da data do registro pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Os recursos previstos neste Decreto serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)