Legislação Informatizada - Decreto nº 59.567, de 16 de Novembro de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 59.567, de 16 de Novembro de 1966

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da A Independência Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Independência Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 16 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1966, Página 13628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 183 Vol. 8 (Publicação Original)