Legislação Informatizada - Decreto nº 59.392, de 13 de Outubro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.392, de 13 de Outubro de 1966
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito Rio dos Sinos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito Rio dos Sinos, de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
H. CASTELLO BRANCO
Guilherme Canedo Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1966, Página 12107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 30 Vol. 8 (Publicação Original)