Legislação Informatizada - Decreto nº 59.375, de 10 de Outubro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.375, de 10 de Outubro de 1966

Concede à North British & Mercantile Insurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida à North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 15.127, de 22 de novembro de 1921 autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 109.000.000 (cento e nove milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 10 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1966, Página 11876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)