Legislação Informatizada - Decreto nº 59.365, de 4 de Outubro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.365, de 4 de Outubro de 1966

Transfere ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, do Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 2 maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Ao art. 3º do Decreto número 59.065, de 12 de agôsto de 1966, fica acrescido o seguinte parágrafo único.

"Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência, para os efeitos do disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941"

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 13 Vol. 8 (Publicação Original)