Legislação Informatizada - Decreto nº 59.360, de 4 de Outubro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.360, de 4 de Outubro de 1966
Altera o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispõe sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentado pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no art. 1º do Decreto-lei número 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a alterações constantes dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante dêste decreto.
Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, com exclusão dos que constam do Anexo II, integrarão Parte Especial do Quadro de Pessoal, dos respectivos órgãos.
Art. 2º Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Ademar de Queiroz
Juracy
Magalhães
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
Severo Fagundes
Gomes
Raymundo Muniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo
Gomes
Mathias Joaquim da Gama e Silva
Paulo Egydio Martins
Benedito
Dutra
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)