Legislação Informatizada - Decreto nº 59.334, de 30 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.334, de 30 de Setembro de 1966

Renova o Decreto nº 52.862, de 18 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a José Martiniano Rodrigues Alves Filho pelo Decreto nº 52.862, de 18 de novembro de 1963, para pesquisar guano em todo o Território da Ilha de Castilho, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1966, Página 11700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 633 Vol. 8 (Publicação Original)