Legislação Informatizada - Decreto nº 59.319, de 28 de Setembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.319, de 28 de Setembro de 1966
Cria a "Comissão de Contrução Naval da Marinha do Brasil", dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
"Comissão de Construção Naval da Marinha do Brasil" (CCNMB), dentro da estrutura
orgânica do Ministério da Marinha, destinada a estudar, planejar e controlar
tôdas as ações necessárias à realização do Programa de Construção Naval para a
Marinha do Brasil, no País.
Art. 2º A
Comissão de Construção Naval da Marinha do Brasil, sob a Presidência de um
Oficial General do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, fica subordinada ao
Diretor-Geral de Engenharia da Marinha.
Art. 3º A Comissão de Construção
Naval da Marinha do Brasil terá sua organização e funcionamento de acôrdo com o
Regulamento a ser apresentado pelo Ministro da Marinha, dentro do prazo de
sessenta (60) dias.
Art. 4º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 447 Vol. 6 (Publicação Original)