Legislação Informatizada - Decreto nº 59.304, de 23 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.304, de 23 de Setembro de 1966

Concede á Mineração - Consórcio de Minérios do Brasils Ltda., autorizção para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Minerbrás - Consórcio de Minérios do Brasil Ltda., constituída por instrumento particular de 13 de setembro de 1965, arquivado no Departamento Nacional de Registro de Comércio sob o nº 147.989, modificado por instrumentos particulares de 10 de dezembro de 1965 e 26 de janeiro de 1966, com sede no Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)