Legislação Informatizada - Decreto nº 59.254, de 20 de Setembro de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 59.254, de 20 de Setembro de 1966

Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriários, parte permanente, aprovado pelos Decretos nºs. 51.349, de 20 de novembro de 1961, 51.576, de 28 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 347-64, da Comissão de Classificação de Cargos,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal "Parte Permanente" do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelos Decretos nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, e 51.576, de 28 de novembro de 1962, bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes na forma por que segue:

.......................................................................................................................................................... 

     Art. 2º Os efeitos do disposto neste decreto retroagem a 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1966, Página 11163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 416 Vol. 6 (Publicação Original)