Legislação Informatizada - Decreto nº 59.254, de 20 de Setembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.254, de 20 de Setembro de 1966
Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriários, parte permanente, aprovado pelos Decretos nºs. 51.349, de 20 de novembro de 1961, 51.576, de 28 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 347-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado,
na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal
"Parte Permanente" do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários,
aprovado pelos Decretos nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, e 51.576, de 28 de
novembro de 1962, bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes na
forma por que segue:
..........................................................................................................................................................
Art. 2º Os efeitos do disposto
neste decreto retroagem a 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1966, Página 11163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 416 Vol. 6 (Publicação Original)