Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.247, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.247, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

Concede à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República dos Estado Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azioni com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 52.755, de 24 de outubro de 1963, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destacado para as atividades da filial brasileira, elevado de Cr$ 20.000.000, (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 170.000.000, (cento e setenta milhões de cruzeiros), por meio da utilização de créditos de que dispõe a casa matriz junto à filial do Brasil, consoante Resolução do Conselho de Administração, adotada em reunião realizada a 4 de julho de 1964, mediante as cláusulas que acompanham o mencionado Decreto nº 52.755, de 24 de outubro de 1963, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1966, Página 11099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)