Legislação Informatizada - Decreto nº 59.237, de 19 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.237, de 19 de Setembro de 1966

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Economia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Economia, e classificados, provisóriamente, as seguintes funções gratificadas previstas nos arts. 48 e 49 do regimento interno do mesmo Conselho:

    1 - Encarregado do Setor de Imprensa, do Serviço de Documentação e Divulgação, símbolo 7-F;
    1 - Encarregado do Setor de Estatística, do Serviço de Documentação e Divulgação símbolo 7-F.

    Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1966, Página 10979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)