Legislação Informatizada - Decreto nº 59.227, de 19 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.227, de 19 de Setembro de 1966

Altera o regulamento para a "Secretaria Geral da Marinha", aprovação pelo Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O Art. 25 do Regulamento para a "Secretaria Geral da Marinha", aprovado pelo número 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, é acrescido de um Parágrafo único e passa a ter a seguinte redação:

"Art. 25. Até a mudança da Secretaria-Geral da Marinha para o Distrito Federal, funcionará em Brasília o "Núcleo da Secretaria"Geral da Marinha.

Parágrafo único. O Ministério da Marinha baixará os atos que julgar necessários à adoção das disposições dêste Artigo, para o funcionamento do "Núcleo da Secretaria-Geral da Marinha"

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1966, Página 10844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 396 Vol. 6 (Publicação Original)