Legislação Informatizada - Decreto nº 59.227, de 19 de Setembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.227, de 19 de Setembro de 1966
Altera o regulamento para a "Secretaria Geral da Marinha", aprovação pelo Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 25 do
Regulamento para a "Secretaria Geral da Marinha", aprovado pelo número 32.273,
de 18 de fevereiro de 1953, é acrescido de um Parágrafo único e passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Ministério da Marinha baixará os atos que julgar necessários à adoção das disposições dêste Artigo, para o funcionamento do "Núcleo da Secretaria-Geral da Marinha"
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1966, Página 10844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 396 Vol. 6 (Publicação Original)