Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.223, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

DECRETO Nº 59.223, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966

Cria Brasão de Armas para a Biblioteca do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Brasão de Armas para a Biblioteca do Exército, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e com a seguinte descrição:

"Um livro aberto, de prata, sobreposto à lâmina do sabre simbólico das Armas da República, complementado por um elmo de prata guarnecido de outro e timbre de três plumas reunidas em ponta, a primeira e a terceira de azul e a central de vermelho. Paquite em volta, de ouro com fôrro de vermelho e azul. Abaixo do punho do sabre uma faixa arqueada de prata pendente dos refôlhos extremos da paquite. Por baixo da faixa ornatos de ouro. De junto à cruzeta do sabre, dois listeis de prata se desdobram, um para cada lado, contendo o primeiro a palavra Biblioteca e o segundo do Exército, em negro."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1966, Página 10909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 389 Vol. 6 (Publicação Original)