Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.207, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.207, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais-Club de Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. " 61.905, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Dr. Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1966, Página 10655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 382 Vol. 6 (Publicação Original)