Legislação Informatizada - Decreto nº 59.188, de 8 de Setembro de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.188, de 8 de Setembro de 1966
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Porto Alegrense, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Pôrto Alegrense, com sede na cidade de Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta - Patente nº 201, de 17 de janeiro de 1925, relativa ao aumento do capital social de Cr$ 62.700.000 (sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros) para Cr$ 66.000.000 (sessenta e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta -
Patente.
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1966, Página 10460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)