Legislação Informatizada - Decreto nº 59.178, de 6 de Setembro de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.178, de 6 de Setembro de 1966

Autoriza o funcionamento de cursos na Faculdade de Filosofia de Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 60.452-64, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de Ciências Sociais e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1966, Página 10395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 350 Vol. 6 (Publicação Original)