Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.167, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.167, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966
Altera o Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto nº 54.130, de 13 de agôsto de 1964.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Acrescentem-se
ao artigo 7º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto
número 54.130, de 13 de agôsto de 1964, os seguintes parágrafos:
'§ 4º Com base nos resultados dos exames, da investigação e da entrevista, de que tratam êste artigo e seus parágrafos, a Comissão emitirá, a respeito de cada candidato, parecer sôbre sua aptidão para a carreira diplomática e sôbre a conveniência de sua admissão às provas vestibulares finais.
"§ 5º Se a Comissão concluir contrariamente à admissão do candidato, o Diretor do Instituto Rio-Branco submeterá o respectivo expediente, com o seu parecer, à decisão do Ministro de Estado das Relações Exteriores. De qual forma procederá o Diretor nos casos em que discorde de conclusão favorável da Comissão."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1966, Página 10269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 343 Vol. 6 (Publicação Original)