Legislação Informatizada - Decreto nº 59.117, de 23 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.117, de 23 de Agosto de 1966

Aprova o orçamento do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966

(Em milhares de cruzeiros)

Legislação: Decreto nº 5.252, de 16-2-1946.

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

 

1.0.0.00 - Receitas Correntes
1.2.0.00 - Receita Patrimonial ..............................
1.3.0.00 - Receita Industrial ...................................
1.4.0.00 - Transferências Correntes
1.4.8.00 - Contribuição da União ..........................
1.5.0.00 - Receitas Diversas ..................................

          "Superavit" do Orçamento Corrente ..............

2.0.0.00 - Receitas de Capital ...............................

Cr$


18.800
759.489

4.300.000
8.870

..................

.................

Cr$

 

 


5.087.159

511.363

511.363


DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal ...................................................
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................

3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos ...................................................
3.2.5.0 - Salário-Família ......................................
3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social ......

            "Superavit" ................................................

4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................
4.1.4.0 - Material Permanente ..............................
4.2.0.0 - Inversões Financeiras ............................

Cr$

 

1.989.520
885.418
558.309
57.897


546.070
364.757
173.825

................

15.000
340.000
148.000
8.363

Cr$

 

 


3.491.144

 


1.084.652

.......................

503.000
8.363

Cr$

 

 

 

 

 

4.575.796

511.363
5.087.159

511.363

RESUMO

 

RECEITAS

DEPESAS

Receitas e Despesas Correntes .....................
Receitas e Despesas de Capital ....................

Cr$

5.087.159
-----

Cr$

4.575.796
511.363

Totais ............................................................

5.087.159

5.087.159


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1966, Página 9782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)