Legislação Informatizada - Decreto nº 59.087, de 17 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.087, de 17 de Agosto de 1966

Aprova o orçamento do Conselho Federal de Economistas Profissionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Federal de Economistas Profissionais, autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1966

(Em milhares de cruzeiros)

Legislação: Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

1.0.0.00 - Receitas Correntes
1.1.0.00 - Receita Tributária .................................
1.5.0.00 - Receitas Diversas ..................................

Cr$


26.000
5.000

Cr$

31.000


DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal ...................................................
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ............................
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .......
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes .......

Cr$

3.000
2.300
8.100
10.100
1.500

2.996

Cr$

 

 

 

25.000

2.996

Cr$

 

 

 

 

27.996
3.004
31.000

RESUMO

 

RECEITAS

DEPESAS

Receitas e Despesas Correntes .....................
                 Superavit .....................................

Cr$

31.000
--------

Cr$

27.996
3.004

Totais ............................................................

31.000

31.000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)