Legislação Informatizada - Decreto nº 59.087, de 17 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.087, de 17 de Agosto de 1966
Aprova o orçamento do Conselho Federal de Economistas Profissionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado,
conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho
Federal de Economistas Profissionais, autarquia vinculada ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS
ORÇAMENTO PARA
O EXERCÍCIO DE 1966
(Em milhares de cruzeiros)
Legislação: Lei nº 1.411, de 13 de agôsto de 1951
|
RECEITA |
PARCIAL |
TOTAL |
|
1.0.0.00 - Receitas Correntes |
Cr$ 5.000 |
Cr$
31.000 |
|
DESPESA |
PARCIAL |
SUBTOTAL |
TOTAL |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
Cr$
3.000 2.996 |
Cr$
25.000 2.996 |
Cr$
27.996 |
RESUMO
|
RECEITAS |
DEPESAS | |
|
Receitas e Despesas Correntes
..................... |
Cr$ 31.000 |
Cr$ 27.996 |
|
Totais ............................................................ |
31.000 |
31.000 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)