Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.083, DE 16 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.083, DE 16 DE AGOSTO DE 1966
Declara de utilidade pública o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.632, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1966, Página 9598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)