Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 59.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
Institui como Patrono do Quadro de Material Bélico, o Tenente-General Carlos Antonio Napion.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO
- que a grande figura de engenheiro que liderou e ainda simboliza a implantação da Indústria Militar no Brasil, com renome técnico e autor de várias obras notáveis, é, sem dúvida, a do Tenente-General Carlos Antonio Napion, a quem se deve, entre outros serviço relevantes, a organização do Arsenal Real do Exercito e da Fábrica de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas (Fábrica da Estrela);
- que os seus exemplos edificantes de pesquisador e estudioso além de seu idealismo dos problemas relacionados com a indústria militar brasileira, que muito concorreram par estrutura-la e consolida-la, podem configurar perfeitamente as missões relevantes atribuídas aos oficiais do Exército,
DECRETA:
Art. 1º É instituído como Patrono do Quadro de Material Bélico, o Tenente-General Carlos Antonio Napion.
Art. 2º Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1966, Página 9344 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 290 Vol. 6 (Publicação Original)