Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.055, DE 11 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 59.055, DE 11 DE AGOSTO DE 1966
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 43.166, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 282 Vol. 6 (Publicação Original)