Legislação Informatizada - Decreto nº 59.040, de 10 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.040, de 10 de Agosto de 1966
Aprova o orçamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com disposto no Decreto n.º 54.397, de 9 de outubro de 1964 alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 262 Vol. 6 (Publicação Original)