Legislação Informatizada - Decreto nº 59.025, de 8 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.025, de 8 de Agosto de 1966
Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos nºs. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente) aprovada pelo Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de serem transferidos vinte e dois (22) claros correspondentes às Séries de Classes de Oficial de Administração (quatro) Escriturário (três), Datilógrafo (um) Motorista (um) e às Classes de Escrevente-Datilógrafo (oito), Servente (cinco), da lotação da Casa da Moeda para a lotação única do Departamento de Rendas Internas.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouvêa de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)