Legislação Informatizada - Decreto nº 59.020, de 8 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.020, de 8 de Agosto de 1966

Altera a redação do artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.890, de 9 de março de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.890, de 9 de março de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinàriamente, uma vez por mês, na data que fixar, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente, por sua iniciativa ou por solicitação de um têrço pelo menos dos membros do Conselho."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)