Legislação Informatizada - Decreto nº 59.020, de 8 de Agosto de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 59.020, de 8 de Agosto de 1966
Altera a redação do artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.890, de 9 de março de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.890, de 9 de março de 1966, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)