Legislação Informatizada - Decreto nº 59.017, de 8 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.017, de 8 de Agosto de 1966
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do prédio e terreno do antigo Mercado Público, sito à rua João Pessoa nº 374, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do prédio e terreno do antigo
Mercado Público, situado à rua João Pessoa nº 374, na cidade de Santarém, Estado
do Pará, que, ao Ministério da Marinha, faz a Câmara Municipal de Santarém
destinado à instalação da sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado do
Pará e Amapá, na cidade de Santarém conforme a Lei nº 2.425, de 1 de dezembro de
1965, da Câmara Municipal de Santarém, publicada no "Diário Oficial" do Estado
do Pará, de 11 de dezembro de 1965.
Art.
2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos
recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1966, Página 9155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 247 Vol. 6 (Publicação Original)